Existe no mundo alguma coisa mais importante do que o bem-estar da nossa família? Dificilmente alguém argumentaria ter prioridades mais relevantes e se você é um dos provedores da sua casa, tem motivos de sobra para se cercar de todos os cuidados possíveis.
O que acontecerá com filhos, cônjuges e pais idosos se um dia você vier a faltar? Essa preocupação é saudável porque nos motiva a agir. Por isso, vamos falar neste post sobre um assunto muito importante: seguro de vida.
Para ser ainda mais específico, vamos falar do beneficiário do seguro.
O que significa, exatamente, ser beneficiário de um seguro?
Geralmente quando contratamos um seguro, estamos acostumados a sermos nós mesmos os beneficiários. Em outras palavras, o signatário e o beneficiário são a mesma pessoa. É o que acontece, por exemplo, quando contratamos o serviço para nosso carro. Caso algum sinistro venha a ocorrer, é o proprietário do veículo que recebe a indenização.
No caso do seguro de vida, por motivos óbvios, nem sempre isso é possível. Existe a possibilidade de o próprio contratante receber a indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho (ou outras coberturas correlatas). Mas se o valor for referente ao falecimento, quem o recebe são as pessoas indicadas na apólice: os beneficiários do seguro.
Posso colocar como beneficiário alguém de fora da família?
Quando você contrata o serviço, tem total liberdade para incluir quem quiser como beneficiário. Em muitos casos, inclusive, é conveniente incluir alguém que seja seu dependente, mas que não seja membro da família. Estamos falando de pessoas que fazem parte da chamada “família afetiva”, já que, por conta da ausência de vínculo biológico, provavelmente não participarão da sucessão.
Sim. Você tem o direito de alterar a lista de beneficiários a qualquer momento, quantas vezes quiser, sem a necessidade de justificar ou fundamentar as suas escolhas, desde que esteja em posse de todas as suas faculdades mentais.
Na realidade, recomenda-se que essa lista seja revista periodicamente, já que, com o passar do tempo, filhos nascem, ascendentes falecem, o relacionamento com primos e irmãos pode mudar e também o casamento pode chegar ao fim.
Existe um limite quanto ao número de beneficiários?
Tecnicamente, a lei não estabelece um limite quanto à quantidade de beneficiários do seguro. No entanto, quanto maior for o número, menor será o montante recebido por cada um deles. Por isso, não convém colocar muitas pessoas na sua lista.
No entanto, por mais que não haja limite legal, nada impede que seu seguro estabeleça algum número máximo. Por isso, não deixe de ler o contrato atentamente e consulte o seu corretor, caso tenha dúvidas.
O seguro de vida entra no inventário?
Uma das maiores vantagens de receber uma indenização de seguro de vida é o fato de que ela não é arrolada no processo de inventário. O falecimento de um ente querido já coloca a família em uma situação de extrema vulnerabilidade. Quando essa pessoa é um dos provedores da casa, somamos a isso o desamparo financeiro.
Mesmo que o falecido deixe algo, como dinheiro em uma conta poupança, automóveis, terrenos, apartamentos ou ações, tudo isso deve participar do processo de inventário e partilha de bens e pode demorar anos até que os herdeiros possam contar, de fato, com essas posses. Transferir pensões também demora meses.
O seguro de vida, por sua vez, fica separado de todo esse emaranhado de burocracia e os beneficiários podem receber o dinheiro em apenas algumas semanas. Isso é muito importante para honrar os compromissos mais imediatos, como aluguel, contas e até mesmo o funeral.
A indenização do seguro de vida é considerada herança?
O Código Civil brasileiro estabelece de forma clara e direta: a indenização paga a título de seguro de vida não é considerada como parte da herança. Uma das maiores consequências disso nós acabamos de mencionar: ele não entra no inventário. No entanto, existem outros pormenores.
Por não fazer parte da herança, o valor não se submete ao imposto de transmissão (ITCMD), que incide sobre os bens incluídos na sucessão. Além disso, caso o segurado venha a falecer deixando dívidas, os credores não podem exigir que os débitos sejam quitados com o dinheiro do seguro de vida.
O que acontece se não houver a indicação de beneficiários?
Pode acontecer que nenhum beneficiário tenha sido especificado no contrato de seguro. Isso pode ocorrer por opção do segurado ou quando ele coloca como beneficiário uma pessoa que vem a falecer antes dele, como a mãe ou o pai, por exemplo.
Nesse caso, evidentemente ele não perde o direito de ter a indenização paga aos seus entes queridos. Os valores são destinados ao parente mais próximo, utilizando-se o critério da vocação hereditária.
Dessa forma, o seguro passa a ser devido aos descendentes (filhos, netos). Caso não tenha, é paga aos ascendentes (pais, avós). E se nenhuma das hipóteses anteriores existir, são beneficiados os colaterais (irmãos, tios primos).
Vale ressaltar que os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se o segurado tiver filhos, a indenização será paga a eles e não aos netos. Se tiver pais, a indenização será paga a eles e não aos avós. O mesmo vale também para os colaterais, em que os irmãos excluem os tios e os tios excluem os primos.
Mas se parte dos beneficiários está viva e parte já morreu o valor referente àqueles falecidos também segue a ordem de vocação hereditária. Vamos supor que o segurado tenha 3 filhos, mas escolha sua mãe e seu irmão como beneficiários. No entanto, a mãe faleceu antes de receber o seguro. Nesse caso, 50% da indenização serão devidos para o irmão e os outros 50% serão divididos entre os 3 filhos, mesmo que eles não tenham sido apontados como beneficiários.
Como o beneficiário deve proceder para receber a indenização?
Para receber a indenização em caso de morte, é preciso entrar em contato com a seguradora. A empresa vai exigir cópias de alguns documentos, como o atestado de óbito e a comprovação da identidade dos beneficiários, para assegurar que não haja fraudes e que o procedimento ocorra de acordo com a lei.
Depois do recebimento e aprovação dos documentos, a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização.É simples assim. Sem necessidade de acionar a Justiça ou realizar processos complexos em cartórios.
Fonte: https://www.mongeralaegon.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/beneficiario-do-seguro-entenda-aqui