Recentemente, fizemos um estudo na FBN com empresas clientes, e notamos uma dúvida recorrente que me motivou a escrever esse texto.
Ainda, existem muitos donos de clínicas que acreditam que o RC Operações, contratado na apólice de incêndio, cobre os riscos de erros e omissões profissionais. Na verdade, esse tipo de risco está descrito de forma clara, como excluído nas condições gerais dos seguros empresariais.
Muitos donos de unidades clínicas, ainda acreditam que os profissionais de saúde que tiverem com cobertura com RC Profissional, as clínicas também estão. Já outros, não incentivam os profissionais que atuam em suas clínicas, a contratar o seguro de RC, porque possuem o da própria clínica.
É preciso esclarecer!
Como se trata de um seguro, cuja indenização é avaliada com base em reclamação, o atendimento da apólice vai depender muito de quem é o acusado.
Calma, que nós iremos te explicar!
Se o cliente ficar insatisfeito, e acusar o profissional, o mesmo responderá isoladamente. Caso o cliente acuse a unidade, a mesma responderá isoladamente. Portanto, tanto a unidade, quanto o profissional, devem ter sua cobertura contratada, seja para garantir as despesas com defesa jurídica, ou para indenizar o cliente em caso de condenação.
Como atendemos muitas franqueadoras, cabe um adendo. Geralmente, a franqueadora é citada no polo passivo, assim, ela estará sujeita a despesas com defesa, e até possível condenação. Afinal, já tem casos, em que o juiz condenou a franqueadora mencionando como solidária, até mesmo por conta da cobrança de royalties e gestão, ainda que indiretamente.
Aqui na FBN, desenvolvemos um modelo, em que a franqueadora, está coberta para essas situações, o que é inédito nesse mercado. Para entender, clique aqui, para podermos te ajudar!