Um tema importante, nas contratações de seguros de responsabilidade civil, é a retroatividade. Recentemente, um gerente da clínica renovou o seguro em congênere, e posteriormente nos encaminhou a apólice para a análise.
Nós aceitamos fazer a análise, no entanto, não havia mais o que fazer. Na troca, o cliente perdeu a retroatividade, porque a empresa congênere, não se atentou ao prazo.
Outro fator, é que muitas vezes, as seguradoras que está recebendo o risco, não aceita. Isso ocorre, muito! São posicionamentos comerciais distintos, portanto, cabe a nós, corretores orientar o cliente.
Muitas vezes, o gestor da clínica tende a escolher o profissional que vai atendê-lo, pelo relacionamento pessoal, ou pelo preço. No entanto, para esse tipo de demanda, não é um bom negócio. Nesse caso, inclusive, toda a cobertura que havia sido construída nos últimos 3 anos, se perdeu.
Ou seja, uma reclamação que surgisse de um cliente insatisfeito em 2021, seria amparada pela seguradora atual. Nesse caso, o dono da clínica terá que arcar com a defesa jurídica e despesas com eventual condenação, já que perdeu o direito de retroatividade.
Escreve esse texto, pois movemos esforços diários com a intenção de conscientizar empreendedores da saúde, e é muito desconfortável para nós, vermos um prejuízo destes.
Se você é dono de clínica odontológica, estética ou médica em qualquer especialidade, conte com nossa expertise para proteção financeira e jurídica da unidade.