No Brasil, o seguro de vida ainda é pouco disseminado. Ao contrário de outros países em que não ter seguro de vida é algo incomum, por aqui a gente dá mais ênfase aos bens materiais as vezes esquecendo que sem vida não há conquista possível.
Já na relação entre patrões e empregados, há situações em que o seguro de vida é obrigatório.
Justamente por terem riscos já consagrados, estudados e com grande demanda, foram criados alguns seguros padrão para determinados setores. Isto acontece com frequência e para que este tipo de seguro não seja contratado somente quando é conveniente, a exigência muitas vezes ganha força de lei, torna-se obrigatória.
O documento que prevê obrigatoriedade do seguro de vida é a Convenção Coletiva de Trabalho- CCT *, portanto se você é empregador, é possível pedir ao seu contador que verifique que seguro você tem que contratar para seus colaboradores. Você verá que ao não contratar, caso o sinistro ocorra, terá que arcar com indenizações que vão desde a um auxílio funeral até uma cobertura por morte ou invalidez.
Os beneficiários destes seguros são sempre a família do colaborador, sendo assim, se você trabalha com carteira registrada, deve tomar conhecimento das coberturas .
O mesmo documento que estabelece seus deveres estabelece seus direitos.
*A CCT é um documento elaborado pelos sindicatos laboral e patronal com base na pauta de reivindicação dos trabalhadores entre outros fatores sociais e econômicos .
Por Kleber de Paula- CEO – Grupo FBN