Olá. Este post aqui no Blog, tem caráter informativo com intenção de compartilhar, e trazer oportunidades de adotar medidas para evitar recusas de indenização em caso de ocorrências na sua clínica que venham causar prejuízos, principalmente relacionados a equipamentos portáteis.
Toda clínica possui equipamentos caros, alguns sendo portáteis e que precisam de amparo do seguro. Entretanto, as seguradoras tem algumas ressalvas para evitar fraudes, na qual precisamos estar sempre atentos, para evitar a má interpretação do risco, ou ainda, do sinistro ocorrido.
Seguem algumas das informações importantes:
Bens e interesses não compreendidos no Seguro
- Bens de terceiros, de empregados, prestadores de serviços e/ou “freelances”, bem como bens de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômicos.
- Equipamentos e bens que não possuam nota fiscal em nome do segurado e/ou sócios que comprovem a sua preexistência.
- Telefones celulares e smartphones, palmtops, ipods, pendrives, tablets (ex: iPads, galaxys, entre outros), MP3’s, MP4’s, MP5’s, GPS, equipamento de telefonia rural, hand helds, agendas eletrônicas, rádio monocall telefônico e seus acessórios, demais equipamentos portáteis e quaisquer equipamentos assemelhados, exceto quando se tratar de mercadoria (destinada à vendas), inerente à atividade do segurado.
São informações que assustam, mas que constam nas condições gerais dos seguros, e de extrema importância para a proteção da sua clínica médica e odontológica.
Escrito por Kleber de Paula, Jaqueline Viana e Elaine Bianchini