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Blog - Grupo FBN > Franchising > Você sabe a diferença entre furto e roubo?
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Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Grupo FBN
Grupo FBN1 comentárioFranchisingSegurosSeguros empresariais
Postado em 03. 06, 2025 em 15:3003/06/2025

Você sabia que a diferença entre furto e roubo pode impactar diretamente a cobertura do seu seguro? Muitas vezes, os franqueados têm dúvidas sobre o que realmente é coberto em caso de perda ou dano aos bens de seu estabelecimento. Neste artigo, vamos explicar de forma simples a diferença entre esses dois conceitos e o que isso significa para a cobertura do seu seguro. A ideia é garantir que você compreenda o que está amparado pelo seu seguro e, assim, evite surpresas no futuro.

O que é roubo e como ele é coberto pelo seguro?

O roubo ocorre quando um criminoso toma posse do seu bem mediante ameaça ou violência. Em outras palavras, o roubo envolve uma ação direta de intimidação, como o uso de força física ou uma ameaça explícita.

  • Exemplo prático de roubo:
    Imagine que você está no seu estabelecimento e é abordado por um criminoso que, sob ameaça de violência, leva seu dinheiro ou mercadoria.
  • Cobertura de seguro para roubo:
    O roubo é coberto pela maioria das apólices de seguro, pois envolve ameaça ou violência. Mesmo que o ocorrido tenha sido filmado, o seguro de roubo será acionado para ressarcir os bens, desde que haja uma ameaça direta.

O que é furto e como ele é tratado pelo seguro?

O furto acontece quando o criminoso se apodera de um bem sem que a vítima perceba, ou seja, sem qualquer tipo de ameaça ou violência direta. O furto pode acontecer de forma discreta, e muitas vezes, a vítima só percebe o ocorrido quando já é tarde.

  • Furto simples vs. Furto qualificado:
    • Furto simples: O criminoso entra no estabelecimento e subtrai o bem sem deixar vestígios. Não há sinais claros de invasão ou arrombamento.
    • Furto qualificado: O criminoso invade o local de forma mais agressiva, deixando vestígios claros, como sinais de arrombamento, que comprovam a ação criminosa.
  • Cobertura de seguro para furto:
    Nas seguradoras, o furto simples não é coberto, pois não há sinais de invasão ou ameaça. No entanto, se ocorrer um furto qualificado, onde há vestígios de invasão (arrombamento, por exemplo), a cobertura pode ser acionada.

Qual a diferença nas coberturas de seguro entre furto e roubo?

Agora que você conhece as definições, é fundamental entender como isso se reflete nas coberturas de seguro.

  • Roubo: Quando ocorre um roubo, a seguradora geralmente cobre os danos, pois há ameaça ou violência envolvida. Os vídeos de câmeras de segurança ou testemunhas podem ser usados para confirmar a ameaça e garantir que a cobertura seja acionada.
  • Furto: O furto simples geralmente não é coberto. A simples subtração de bens sem que haja qualquer sinal de invasão ou violência não está inclusa na maioria das apólices de seguro. Porém, se houver um furto qualificado, onde há sinais de invasão, a cobertura poderá ser acionada.

O que fazer para se proteger?

Para evitar surpresas e garantir que você tenha a cobertura necessária, é essencial tomar medidas preventivas. Aqui estão algumas ações que você pode adotar para minimizar os riscos e proteger seu estabelecimento:

  1. Instale sistemas de segurança eficientes:
    Invista em câmeras de segurança, sensores de movimento e alarmes para reduzir a chance de furtos e invasões. Também recomendamos a instalação da chave tetra.
  2. Realize manutenções periódicas no sistema de segurança:
    Verifique se todas as portas e janelas estão devidamente trancadas e se não há pontos vulneráveis no seu estabelecimento.
  3. Treine sua equipe para agir em caso de risco:
    Ensine seus colaboradores a identificar possíveis ameaças e como agir de forma rápida e eficiente caso haja qualquer tentativa de roubo ou furto.

O papel da FBN

A FBN tem o compromisso de oferecer as melhores opções de seguro, personalizadas de acordo com o que você realmente precisa. Nossa equipe está pronta para orientar e garantir que você tenha a cobertura mais adequada para proteger seu patrimônio de maneira eficiente.


A escolha certa para o seu negócio

Entender a diferença entre furto e roubo e como cada um é tratado pelas seguradoras é fundamental para garantir que sua empresa esteja devidamente protegida. Lembre-se de que o furto simples, em geral, não é coberto, enquanto o roubo, que envolve ameaça ou violência, geralmente é coberto. Tomando precauções adequadas e revisando sua apólice de seguro, você pode evitar prejuízos e garantir a segurança do seu negócio.

TagGrupo FBN
Grupo FBN03/06/2025
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