Apesar do debate sobre sua relevância, ainda mais em tempos de pandemia, o planejamento financeiro de médio e longo prazo ainda não é uma prática preventiva comum entre os brasileiros. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), seis em cada 10 brasileiros admitem que nunca, ou somente às vezes, dedicam tempo a atividades de controle da vida financeira.
Frente a isso, eventos como o falecimento de um familiar podem causar uma série de transtornos para os herdeiros que se veem impossibilitados de acessar o legado por conta de burocracias, inventários e despesas adicionais com impostos e obrigações legais.
Em momentos como esse, o seguro de vida também pode fazer toda a diferença como um importante instrumento de liquidez e suporte financeiro aos herdeiros do segurado. O benefício do produto viabiliza rapidamente os recursos necessários para os que sucessores possam atravessar esse momento com mais tranquilidade, independentemente do tamanho do patrimônio e da situação financeira do titular da apólice, o que reduz riscos, conflitos e impactos negativos.
Liquidez imediata e facilidade em processos do inventário
Após o sinistro ser acionado, a legislação brasileira determina que o capital segurado seja pago em até 30 dias. Essa rápida liquidez em situações de sinistros é viável porque o seguro de vida é um recurso financeiro livre de impostos, que corresponde a uma importância segurada contratada, e não derivado de um montante acumulado que deve ser inventariado.
Com isso, o recurso facilita os custos com o processo de inventário e advogados, evitando uma eventual dilapidação do patrimônio que será herdado. Além disso, quando a família optar por planejar a sucessão patrimonial, pode-se definir uma quantia de capital segurado para cada um dos seus beneficiários, pagando apenas por uma parte dele em vida – que, no caso, é o próprio prêmio mensal ou anual da apólice. É importante que a partilha do capital segurado esteja apontada na apólice, caso contrário, a distribuição é realizada conforme a lei brasileira.
FONTE: Seguro Nova Digital