Atualizado em 30 de setembro de 2026. Base legal: Lei 9.249/1995, Lei Complementar 123/2006 e Lei 13.467/2017. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu contador.
A resposta curta sobre plano de saúde empresarial e imposto é: depende do regime tributário da empresa. No Lucro Real, o gasto com o plano de empregados e dirigentes pode ser despesa dedutível do IRPJ (o Imposto de Renda da empresa) e da CSLL. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, o plano não reduz o imposto diretamente.
Isso não tira o valor do plano nesses dois regimes. Só muda o motivo de contratá-lo: nessas empresas, a conta costuma ser de retenção e de cuidado com o time, e não de economia fiscal.
Por que o regime muda a resposta
Cada regime calcula o imposto de um jeito, e é esse cálculo que define se uma despesa faz diferença.
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro apurado, ou seja, sobre receitas menos despesas. A Lei 9.249/1995 veda a dedução de contribuições não compulsórias, mas abre uma exceção para as que custeiam seguros e planos de saúde em favor de empregados e dirigentes (art. 13, inciso V). É essa exceção que sustenta a dedução.
No Lucro Presumido, o imposto parte de um percentual aplicado sobre a receita bruta (arts. 15 e 20 da mesma lei). As despesas reais, inclusive o plano, não entram na conta. No Simples Nacional, o recolhimento é unificado e calculado sobre a receita bruta (Lei Complementar 123/2006), então o plano também não altera a base.
Exemplo hipotético, sem valores: uma empresa no Lucro Real, com lucro no período, contrata plano de saúde para 20 empregados e para dois sócios que atuam como administradores. O custo entra na escrituração como despesa de benefício e, se cumprir as condições, reduz o lucro sobre o qual IRPJ e CSLL são calculados. Se a mesma empresa estivesse no Simples, o valor pago pelo plano não mudaria o cálculo do imposto. O efeito real depende da contabilidade e do resultado de cada período, e é o contador quem confirma.
Quadro resumido por regime
| Regime | Base do cálculo | Efeito do plano no imposto | O que perguntar ao contador |
|---|---|---|---|
| Lucro Real | Lucro apurado (receitas menos despesas) | Pode ser despesa dedutível de IRPJ e CSLL, se for benefício de empregados e dirigentes | Como o gasto é lançado e que documentação manter |
| Lucro Presumido | Percentual sobre a receita bruta | Não reduz o imposto diretamente | Se há reflexo em outro ponto da contabilidade |
| Simples Nacional | Receita bruta, em guia única | Não reduz o imposto diretamente | Se há reflexo em outro ponto da contabilidade |
Sócios com pró-labore e contrato no CNPJ
Quando o contrato é feito no CNPJ, a empresa contrata e paga o plano, e as pessoas entram como beneficiárias pela relação com ela. Segundo a ANS, o plano coletivo empresarial pode incluir empregados, sócios, administradores e estagiários, conforme o contrato.
O ponto fiscal é diferente do contratual. A lei tributária fala em benefício para empregados e dirigentes, e o enquadramento de cada sócio depende da função que ele exerce, de receber ou não pró-labore e de como a empresa contabiliza o benefício. É uma das dúvidas que mais vale levar ao contador antes de começar a pagar, porque um lançamento errado pode ser questionado depois.
E o plano como salário? O que mudou em 2017
Outra dúvida comum é se o plano oferecido ao time passa a contar como salário e gera encargos. Pela CLT, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou por seguro-saúde, não é considerada salário (art. 458, §2º, IV). Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o §5º do mesmo artigo deixa claro que isso vale mesmo quando os planos e as coberturas são diferentes entre grupos de empregados.
A mesma lei também alterou a Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária. Por isso, a ideia de que o plano só fica livre de encargos se for igual para todos ficou desatualizada. Como o enquadramento previdenciário tem detalhes, vale o contador confirmar o caso da sua empresa.
O erro mais comum: achar que a dedução vale para todos
- Empresas do Simples e do Lucro Presumido que contam com abatimento de imposto e não encontram esse efeito.
- Empresas no Lucro Real que esperam efeito imediato, sem considerar o resultado do período, que o contador analisa.
- Planos oferecidos a pessoas que não estão no perfil “empregados e dirigentes” da lei, o que muda o tratamento.
Mudar de regime por causa do plano de saúde?
A escolha do regime considera faturamento, atividade, folha de pagamento, margem e outros custos. O plano de saúde é apenas uma peça dessa conta. Qualquer discussão sobre mudança de regime deve acontecer com o contador, que conhece os números da empresa, e não por causa de um benefício isolado.
Checklist para levar ao contador
- Qual é o regime tributário atual da empresa e se ele muda no próximo ano?
- O gasto com o plano pode ser dedutível no nosso caso? Em quais condições?
- Como os sócios com pró-labore devem ser tratados no contrato e na contabilidade?
- Há algum reflexo previdenciário ou trabalhista que devemos acompanhar?
- Que documentos guardar (contrato, faturas, lista de beneficiários)?
Perguntas frequentes
O plano de saúde empresarial é dedutível?
No Lucro Real, pode ser, quando for benefício de empregados e dirigentes (Lei 9.249/1995, art. 13, V). No Simples e no Lucro Presumido, o plano não reduz o imposto diretamente.
Preciso oferecer o mesmo plano a todos?
Desde a Lei 13.467/2017, a CLT admite planos e coberturas diferentes sem que o benefício vire salário. A escolha deve considerar também o clima interno e a estratégia de benefícios da empresa.
O plano do sócio entra como despesa da empresa?
Depende da função do sócio, do regime e da contabilidade da empresa. Esse ponto deve ser validado com o contador.
O que levar daqui
O efeito fiscal do plano de saúde depende do regime da sua empresa. Se ele existir, é um bônus. A razão central continua sendo cuidar do time.
Para saber mais sobre outros pontos de decisão, veja o artigo sobre como manter o custo do plano previsível na renovação e o conteúdo sobre plano de saúde e retenção em empresas pequenas.
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Última atualização deste conteúdo: 30/09/2026.



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