Com os recentes alagamentos e enchentes em SP, MG, RJ e ES devido às fortes chuvas, são vários os prejuízos para proprietários de imóveis localizados em pontos críticos dessas cidades.
Contratar – ou ainda checar – o seguro residencial pode amenizar os danos. No entanto, são poucas as seguradoras que indenizam avarias provenientes de fenômenos naturais.
Em geral, as corretoras comercializam as seguintes coberturas nos seguros residenciais:
- cobertura básica (válidas para casos de incêndio, queda de raio e explosão);
- cobertura contra danos elétricos;
- cobertura contra roubos e furtos e
- cobertura do tipo responsabilidade civil (quando o dano é causado pelo morador ou visitante).
Porém, em nenhuma delas, a indenização para prejuízos causados pela chuva está inclusa. A contratação de um seguro que cubra perdas relativas à entrada de água no imóvel proveniente de enchente, aguaceiro e tromba de água deve ser adquirida adicionalmente.
Há também coberturas para rompimento de tubulações no imóvel e para vendavais, as quais não estão relacionadas diretamente com as chuvas.
Quanto custa um seguro residencial?
O valor da indenização e o preço de avaliação do imóvel são as variáveis que interferem no valor do seguro, ou seja, no quanto o proprietário deverá desembolsar na contratação.
Em todos os casos, estima-se que a média para a contratação de todas as coberturas citadas anteriormente – incluindo o pacote contra alagamento – gira em torno de R$ 30 mensais (ou seja, menos de R$ 500 por ano). Isso, para um imóvel avaliado em até R$ 500 mil. Se a residência for mais barata, como R$ 200 mil, o seguro pode cair pela metade.
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Nesse valor estão inclusos também serviços hidráulicos e elétricos, além de desentupimento, conserto de geladeira, limpeza de calha e telhado, atividade de chaveiro e, em caso de reforma residencial, disponibilização de caçamba.
Como funciona a indenização de um seguro residencial?
Quanto à forma de indenização do bem segurado, o usuário tem duas opções: ressarcimento de 100% calculado a partir do preço do objeto novo ou indenização que considera a depreciação do bem.
Aconselha-se sempre que o proprietário escolha a primeira opção. Ela é mais cara que a segunda, mas, no montante das parcelas, a diferença de custo é mínima.
Em relação à depreciação do objeto, vale lembrar que cada empresa possui uma tabela como base para cálculo. Algumas consideram que, após um ano de uso, o valor do objeto decaiu em 10%. Já outras, por exemplo, avaliam que nesse mesmo período não houve depreciação nenhuma.
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Fonte: CQCS|Centro de Qualificação do Corretor de Seguros