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Blog - Grupo FBN > Seguros > Entenda como deve ser feita a renovação do Seguro Auto quando o segurado vem a óbito
Seguros

Entenda como deve ser feita a renovação do Seguro Auto quando o segurado vem a óbito

Grupo FBN
Grupo FBNSem comentárioSeguros
Postado em 17. 12, 2021 em 9:0003/01/2024

Quando um segurado de auto falece, como será feita a renovação do seguro? Esse detalhe que levanta dúvidas entre segurados e até entre corretores é sobre renovação durante o inventário. Se o seguro vence durante esse período, a apólice vai no nome de quem? O corretor de seguros e advogado, Dorival Alves, explica que a palavra-chave nesses casos é espólio. “Essa palavra indica que o segurado veio a óbito e existe um processo de inventário para regularização da divisão de bens em curso”, explicou. Segundo o corretor, o que é preciso fazer é alterar o perfil. “Basta fazer um aditamento na apólice para alterar o condutor do veículo”, esclarece.

Dorival explica que se o seguro do veículo vencer durante o processo de inventário, deve seguir o padrão “a palavra espólio e o nome do segurado”. Ou seja, o nome do segurado falecido continua na apólice. “A companhia deve ser notificada sobre a morte do segurado e a existência do inventário. Com isso, ela passa a usar a palavra espólio”, disse.

Dessa forma, Dorival esclarece que, se acontecer um sinistro, acredita-se que esse veículo faça parte do inventário do falecido e, nesse caso, basta comunicar em juizo ou no cartório que o veiculo teve um sinistro e a companhia vai indenizar. “O valor da indenização será colocado à disposição dos herdeiros e, sobre esse dinheiro, é preciso pagar um imposto ao estado”, ressaltou.

O corretor lembra que ao fim do inventário, rompe-se o contrato e faz-se um novo seguro. “O veículo será transferido ao herdeiro e a seguradora avisada”.

Grupo FBN17/12/2021
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