Ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina, sob argumento de que algumas tarefas são exclusivas do médico e não devem ser realizadas por enfermeiros
O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames.
A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde(SUS).
Já que o Ministério de Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa de Saúde da Família.
A ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico.
“Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento”, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital.
De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão.
“O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.
A distribuição de atividades dentro do Programa de Saúde da Família é feita com o objetivo de dar maior agilidade ao atendimento.
Em determinados locais, algumas tarefas, como a renovação de receitas anteriormente concedidas por médicos, é feita por enfermeiros há anos. “Isso desrespeita a lei”, disse Vital.
O ministro da Saúde. Ricardo Barros, afirmou nào conhecer o teor da decisào. mas observou que em muitos países várias práticas do cuidado médico sào divididas em equipe.
“No Brasil, várias dessas atribuições sào consideradas exclusivas de médicos. Isso nào melhora o sistema.”
Com a decisào, a tendência é a de que haja um aumento da demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para tratamentos de doenças crónicas.
O pedido é essencial para a obtenção de medicamentos, seja 11a farmácia dos postos de atendimento, seja 110 Aqui Tem Farmácia Popular.
Fonte: Estadão – 02.10.2017.