Mesmo que já contrata seguro automotivo há anos, pode ficar em dúvida quando surge alguma situação excepcional.
É sempre importante saber quais são os seus direitos e deveres como, por exemplo, quando o seguro pode ou não recusar o pagamento de uma indenização quando você tiver um sinistro e o condutor estiver com a CNH cassada.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre este assunto.
Posso deixar de receber indenização do seguro auto se estiver com a CNH cassada?
Sim, as seguradoras podem se negar a arcar com uma indenização (parcial ou total) por causa de uma CNH em situação irregular.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):
- quando um motorista dirige um veículo e está com a sua carteira de motorista cassada, ele comente infração gravíssima ou
- quando o proprietário do veículo permite ou entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cometendo crime sujeito a detenção de seis meses a um ano ou multa.
Logo, se o segurado sofre um acidente de trânsito estando com a CNH cassada ou empresta o carro para alguém que está com a CNH irregular, significa que ele está descumprindo uma lei de trânsito.
Essa exclusão de cobertura é prevista em contrato?
Sim, as empresas de seguro costumam adicionar ao contrato uma cláusula que diz que quando o condutor está com a CNH em situação irregular, ou seja, vencida, cassada, suspensa ou não renovada, não existe a obrigatoriedade do pagamento de indenizações, sejam elas parciais ou totais.
Vale lembrar que essa regra é aplicável a qualquer pessoa que esteja dirigindo o veículo segurado, seja ela o segurado, o beneficiário, o motorista principal, ou qualquer outra pessoa que pegue o veículo com ou sem o consentimento do proprietário.
Existe alguma situação irregular da CNH em que é possível ser indenizado no seguro?
Entre as muitas possibilidades que são consideradas irregulares, existe uma em que é possível abrir uma brecha para conseguir receber indenização do seguro auto. Estamos falando da CNH vencida.
Mesmo depois de vencida a validade desse documento, o motorista possui um período de 30 dias a mais para providenciar a renovação da CNH.
Se durante esse período ele se envolver em um acidente e precisar acionar o seguro auto, o seguro pode se negar a cobrir a indenização necessária pelo fato de a carteira estar vencida.
Mas, cabe ao corretor orientar o segurado a providenciar a renovação da sua carteira de habilitação o mais rápido possível para aumentar as chances dele receber a indenização.
Por isso, é fundamental sempre contar com um bom corretor de seguros. Ele pode ser muito útil em uma negociação como essa.
Quando o segurado perde o direito legal de receber indenização do seguro auto?
A justiça determina que o segurado perca o direito a indenização apenas quando assume o risco de causar um acidente, ou seja, cometa uma imprudência sabendo que isso oferece grandes chances de causar um acidente.
No entanto, dirigir sem habilitação nem sempre se enquadra nessa situação, já que apenas dirigir sem a CNH em dia, não oferece diretamente um risco de acidente.
Nessas situações, cabe à empresa seguradora comprovar a juízo que a conduta do motorista aumenta o risco de forma consciente, e assim, intencional.
Em todos os casos, a nossa dica é a mesma: procure providenciar a regularização da sua habilitação o quanto antes! Assim você não corre o risco de perder o direito de usar seu seguro auto e receber a indenização a que tem direito.
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