Desde que entramos no mercado de seguros de responsabilidade, muita gente pergunta se deveria ou não adquirir um contrato de associação, então, estamos explicando as diferenças neste texto e claro, a qualquer momento podemos dar mais esclarecimentos.
Basicamente, quando se trata de serviços é importante analisar a questão regulatório, se não há regras para vender o consumidor fica perdido.
Logo de cara, a seguradora tem regulação da Susep (Superintendência de Seguros Privados) enquanto as associações não tem regulação (eles que estabelecem suas regras).
A seguradora, oferece uma apólice, que garante o cumprimento do que foi estabelecido, já a associação oferece um contrato padrão que ela desenvolveu.
Caso você queira informações sobre porte, balanço, a seguradora estará listada no site da Susep, já a associação não tem um portal que ofereça esta transparência.
A seguradora é obrigada a oferecer um preço fixo com reajuste anual, a associação faz rateio de despesas, então você poderá contar com total imprevisibilidade de quanto vai pagar.
Uma seguradora, regulada, é obrigada a manter um fundo de reserva para pagar as indenizações, a associação não é obrigada a fazer reservas, afinal, não tem órgão regulador para exigir.
Seguradoras tem regras de prazos para te indenizar em até 30 dias, o mesmo não ocorre com as associações que não tem órgão nenhum exigindo este prazo.
A seguradora deve te indenizar de uma só vez, a associação, poderá propor uma indenização parcelada.
Com tantas evidências, fica claro o porque empresas como a FBN não comercializam contratos de associações. Porque nosso foco é no cliente e com estes contratos não teremos os instrumentos mínimos necessários para cobrar os direitos dos clientes que atendemos.
O que é certo é certo, é simples!