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Blog - Grupo FBN > Grupo FBN > Seguros de responsabilidade civil terão nova regra
Grupo FBNResponsabilidade Civil

Seguros de responsabilidade civil terão nova regra

Grupo FBN
Grupo FBNSem comentárioGrupo FBNResponsabilidade Civil
Postado em 19. 03, 2021 em 11:0003/01/2024

O Valor Econômico informa que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai mudar as regras dos seguros de responsabilidade civil – voltados para o pagamento de indenização a terceiros, quando não há dano intencional. Um dos mais conhecidos é o seguro D&O (siglas para “directors and officers liability”), destinado a altos executivos, mas há áreas em expansão como riscos cibernéticos e ambientais.

A proposta visa agilizar e simplificar o pagamento de indenizações. E prevê a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Com a maior liberdade para estruturação dos produtos, a Susep espera uma maior competição.

O objetivo é que as seguradoras elaborem contratos mais simples, objetivos e de fácil entendimento para os clientes. O processo faz parte das mudanças realizadas nas regras de seguros de danos. Como alguns ramos têm regras específicas, elas precisam ser alteradas, caso de responsabilidade civil, segundo o diretor técnico da Susep, Igor Lourenço. O regulador vai abrir uma consulta pública, e receberá comentários por 30 dias.

Hoje, cada uma das áreas que o segmento de responsabilidades abrange tem uma regra específica. São eles: responsabilidade civil geral (geralmente voltado para a companhia), D&O, E&O (destinado a profissionais liberais), riscos ambientais e riscos cibernéticos. E a minuta da Susep prevê a revogação das cinco normas.

Todos os conceitos serão compilados em uma única regra. A mudança também atende a um decreto federal que prevê o enxugamento de normas de órgãos do governo. Pela proposta, não haverá mais planos padronizados do seguro, que engessam a oferta de produtos, na visão da Susep. “O objetivo é autorizar que a seguradora desenhe os produtos que melhor atenderem os clientes. Será possível fazer várias coberturas”, disse Lourenço. A norma visa autorizar que o seguro não tenha limites pré-estabelecidos. E em linha com as mudanças já implementadas nos seguros massificados, as coberturas poderão incluir quaisquer tipos de danos. “As normas começam a se comunicar e vão tendo amplitude máxima”, completou o diretor.

As regras atuais determinam que se o segurado for condenado por uma decisão judicial ele mesmo deve pagar a vítima. Somente depois disso é que o seguro pode ser acionado. Agora, a proposta do regulador visa que a seguradora possa pagar a vítima a ser indenizada. A norma também autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do poder público, como o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, o que não é permitido atualmente.

Os prêmios de seguros de responsabilidade tiveram um crescimento de 175% entre 2015 e 2020, e chegaram a R$ 2,6 bilhões, segundo a Susep. A maior parte é do seguro de responsabilidade civil geral (R$ 1,2 bilhão subscritos em 2020) e D&O (R$ 920 milhões). As contratações relacionadas à responsabilidade civil ambiental (R$ 125 milhões) e riscos cibernéticos (R$ 41 milhões) vêm ganhando espaço no mercado nacional, segundo o regulador. “Enxergamos uma grande capacidade de crescimento, pela facilidade dos produtos e pelos novos riscos que empresas estão vocacionadas a se prepararem”, afirmou Lourenço.

A proposta visa agilizar e simplificar o pagamento de indenizações. E prevê a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Com a maior liberdade para estruturação dos produtos, a Susep espera uma maior competição.

O objetivo é que as seguradoras elaborem contratos mais simples, objetivos e de fácil entendimento para os clientes. O processo faz parte das mudanças realizadas nas regras de seguros de danos. Como alguns ramos têm regras específicas, elas precisam ser alteradas, caso de responsabilidade civil, segundo o diretor técnico da Susep, Igor Lourenço. O regulador vai abrir uma consulta pública, e receberá comentários por 30 dias.

Hoje, cada uma das áreas que o segmento de responsabilidades abrange tem uma regra específica. São eles: responsabilidade civil geral (geralmente voltado para a companhia), D&O, E&O (destinado a profissionais liberais), riscos ambientais e riscos cibernéticos. E a minuta da Susep prevê a revogação das cinco normas.

Todos os conceitos serão compilados em uma única regra. A mudança também atende a um decreto federal que prevê o enxugamento de normas de órgãos do governo. Pela proposta, não haverá mais planos padronizados do seguro, que engessam a oferta de produtos, na visão da Susep. “O objetivo é autorizar que a seguradora desenhe os produtos que melhor atenderem os clientes. Será possível fazer várias coberturas”, disse Lourenço. A norma visa autorizar que o seguro não tenha limites pré-estabelecidos. E em linha com as mudanças já implementadas nos seguros massificados, as coberturas poderão incluir quaisquer tipos de danos. “As normas começam a se comunicar e vão tendo amplitude máxima”, completou o diretor.

As regras atuais determinam que se o segurado for condenado por uma decisão judicial ele mesmo deve pagar a vítima. Somente depois disso é que o seguro pode ser acionado. Agora, a proposta do regulador visa que a seguradora possa pagar a vítima a ser indenizada. A norma também autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do poder público, como o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, o que não é permitido atualmente.

Os prêmios de seguros de responsabilidade tiveram um crescimento de 175% entre 2015 e 2020, e chegaram a R$ 2,6 bilhões, segundo a Susep. A maior parte é do seguro de responsabilidade civil geral (R$ 1,2 bilhão subscritos em 2020) e D&O (R$ 920 milhões). As contratações relacionadas à responsabilidade civil ambiental (R$ 125 milhões) e riscos cibernéticos (R$ 41 milhões) vêm ganhando espaço no mercado nacional, segundo o regulador. “Enxergamos uma grande capacidade de crescimento, pela facilidade dos produtos e pelos novos riscos que empresas estão vocacionadas a se prepararem”, afirmou Lourenço.

Fonte: Valor Econômico

Tagresponsabilidade civilseguroderesponsabilidadecivil
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