Os gastos com o plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, inclusive a “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, no caso de valor reembolsado, quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas, ou então, quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Nesses casos, os valores (tanto os gastos como os reembolsos) devem ser informados no “Comprovante de Rendimentos” fornecido por um deles.
No caso de pagamento a plano de saúde, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e o valor reembolsado nos campos respectivos.
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.
FONTE: Revista Exame