Por ser um carro adquirido com isenção, a indenização no caso de perda total ocorre de forma diferenciada. Saiba como isso influencia na contratação do seguro de carro:
Na compra de um carro zero, é possível pedir isenção de dois impostos: IPI e ICMS, veja a diferença de cada um abaixo:
- O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, sendo de origem nacional ou estrangeiro;
- O ICMS é um imposto que incide sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sendo de competência dos estados e Distrito federal;
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção de impostos na compra de um carro 0 Km pode ser realizada por dois grupos de pessoas:
- Pessoas com limitação física ou necessidades especiais, condutoras ou não-condutoras. Esse benefício pode ser solicitado a cada dois anos, contando a partir da emissão da nota fiscal. Mesmo que menor de 18 anos, a isenção pode ser solicitada pelo representante legal. Para ter direito aos benefícios, os critérios são avaliados e liberados por junta médica do DETRAN.
- Taxista – Para solicitar a isenção dos impostos, o taxista deve ser um profissional autônomo e contribuinte da Previdência Social.
Como funciona a isenção de IPI e ICMS no seguro de automóvel?
A indenização integral é o valor pago pelo seguro em situações de perda total, roubo/furto/ incêndio, sem recuperação do veículo. É neste ponto da indenização integral que o seguro de carro com isenção de IPI e ICMS funciona de forma diferente do seguro de carro sem isenção.
1ª Opção: A seguradora aceita um percentual de cobertura de 100% da Tabela FIPE. Se ocorrer sinistro de indenização integral, o segurado deverá quitar os impostos junto à Receita Federal e, após isso, a seguradora pagará o valor de 100% do carro conforme a Tabela FIPE. Nesta opção, fica a cargo do segurado (e não da seguradora) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro só pode ser liberada após a quitação.
2ª Opção: A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo ficar entre 78% e 90% da Tabela FIPE (conforme cada caso). Esse percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratar o seguro com esse percentual limitado, se ocorrer um sinistro de perda total, a própria seguradora quitará os impostos e pagará o percentual contratado ao segurado. Nesta opção, fica a cargo da seguradora (e não do segurado) fazer a quitação dos impostos, e a indenização do seguro já vem descontada dessa quitação.
3ª Opção: Disponível somente para pessoas com deficiência (PCD) existem seguradoras com cobertura especial para quitação dos impostos. Contratação de seguro com cláusula adicional para quitação dos impostos. Maiores detalhes abaixo.
Pessoas com deficiência podem ter cobertura para quitação dos impostos
Para pessoas com deficiência (PCD) que adquiriram o veículo com isenção de IPI e/ou ICMS há ainda um terceiro caminho: a contratação de seguro com cobertura especial para quitação dos impostos. Isso garante que ao final do processo o proprietário segurado terá 100% da Tabela FIPE em mãos com os impostos já quitados.
Atualmente as seguradoras que tem produtos disponíveis para essa situação são Porto Seguro, Itaú e Tókio Marine.
Fonte: Revista Quatro Rodas